Cidadania Italiana na Itália
Cidadania Italiana na Itália: Assessoria Completa e Preparação dos Documentos
Nós auxiliamos você a obter toda a documentação italiana e brasileira, verificando se todos os documentos estão atualizados, completos, traduzidos e legalizados, exatamente como os órgãos italianos exigem.
Documentos Necessários
Os documentos necessários para o processo de reconhecimento da cidadania italiana são desde o ascendente até os requerentes:
- Certidão de Nascimento
- Certidão de Casamento
- Certidão de Óbito (essa depende do comune italiano)
- Certidão Negativa de Naturalização (Essa somente para o italiano)
Todos os documentos devem ser apostilados de acordo com a Convenção de Haia e traduzidos para o italiano por um tradutor juramentado. Em essência, é preciso demonstrar que a cadeia de transmissão da cidadania nunca foi interrompida.
Cidadania por descendência (Jure Sanguinis)
A cidadania italiana, ou nacionalidade, é fundamentalmente regulada pela Lei número 91, datada de 15 de fevereiro de 1992, que entrou em vigor em 16 de agosto do mesmo ano. O princípio básico da nacionalidade italiana é o jus sanguinis (direito de sangue), o que significa que qualquer indivíduo descendente de um ancestral italiano é considerado cidadão italiano. Embora não haja limite generacional, existem outros requisitos que podem limitar o acesso ao reconhecimento da cidadania italiana. Portanto, é necessário verificar a história familiar de cada requerente.
Ancestral nascido na Itália (Dante Causa
Para comprovar a cidadania, é necessário apresentar certidões de registro civil que estabeleçam uma linha direta com o ancestral italiano nascido na Itália (conhecido como dante causa) até o requerente.
Onde solicitar o reconhecimento da cidadania Italiana?
A solicitação para entrar na fila de espera e a subsequente análise documental para o reconhecimento da cidadania italiana devem ser feitas junto à autoridade italiana responsável pela área onde o requerente reside. Fora da Itália, essas autoridades são os Consulados e Embaixadas italianas.
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Perguntas Frequentes
Para o reconhecimento da cidadania por descendência, não há necessidade dessa exigência. Essa condição se aplica exclusivamente ao processo de naturalização por meio do casamento, no qual o cônjuge deve submeter-se ao exame antes de fazer o pedido.
Sim, os filhos menores ou maiores podem e devem seguir o mesmo processo iniciado por seu genitor. No caso de filhos concebidos após a aquisição da cidadania italiana por parte de um dos pais, a transmissão da cidadania ocorre automaticamente, dispensando qualquer procedimento adicional. Nesse caso, é suficiente que o cidadão italiano atualize seu núcleo familiar junto ao Consulado competente.
Todos que mantêm casamento civil com um cidadão europeu podem solicitar a cidadania italiana por naturalização, desde que atendam aos seguintes requisitos:
Possuir conhecimento do idioma italiano no nível B1.
Se residirem fora da Itália, devem ter mantido um casamento civil por um período de 3 anos. No entanto, se tiverem um filho em comum, o tempo necessário para cumprir essa condição é reduzido pela metade.
Não ter antecedentes criminais.
Em situações semelhantes, a opção apropriada será iniciar um processo judicial para a emissão retroativa de uma certidão ausente e/ou para correções de informações.
A tradução juramentada no Brasil é realizada por tradutores que, após aprovação em concurso público, são habilitados em idiomas estrangeiros, além do português. Suas traduções são oficialmente reconhecidas por instituições e órgãos públicos brasileiros.
Para apresentar traduções a órgãos brasileiros, como cartórios e tribunais, é obrigatório contar com um tradutor juramentado brasileiro. Por exemplo, ao retificar uma certidão em um cartório no Brasil, é necessário traduzir o documento comprobatório para o português e contratar um tradutor juramentado brasileiro.
Por outro lado, ao apresentar traduções a órgãos públicos italianos, como consulados e comunidades, é preferível que a tradução seja realizada por um tradutor italiano inscrito na Junta Comercial ou no tribunal italiano. Isso é especialmente importante ao lidar com processos de reconhecimento da cidadania italiana na Itália ou ao entregar documentação ao Consulado italiano no Brasil, pois garante maior qualidade e credibilidade perante as autoridades italianas.
Certamente! Nesse cenário, todos podem compartilhar a mesma documentação, economizando nas despesas do processo. Isso torna o procedimento consideravelmente mais acessível financeiramente para todos os envolvidos.
A cidadania italiana é um direito previsto por lei para todos aqueles que têm sangue italiano, ou seja, para aqueles que possuem um antepassado italiano. No entanto, é importante observar que alguns requisitos legais devem ser cumpridos, e a transmissão da cidadania não deve ter sido interrompida entre as gerações. Além de ser um resgate das próprias origens, a cidadania italiana traz consigo uma série de benefícios notáveis:
Acesso à União Europeia: Uma vez que se tornam cidadãos italianos, os indivíduos têm o direito de viver, trabalhar e estudar em qualquer país da União Europeia, aproveitando as oportunidades de livre circulação que a cidadania europeia oferece.
Facilidades de Viagem: Ter um passaporte italiano permite viagens sem restrições dentro da União Europeia e a muitos outros países ao redor do mundo, muitos dos quais têm acordos de isenção de visto com a Itália.
Assistência Consular: Como cidadãos italianos, os indivíduos têm acesso à assistência consular das embaixadas e consulados italianos em todo o mundo em caso de necessidade, o que pode ser crucial em situações de emergência no exterior.
Acesso a Serviços de Saúde e Educação: A cidadania italiana garante acesso aos sistemas de saúde e educação da Itália, conhecidos por sua qualidade e acessibilidade.
Herança Cultural: Além dos benefícios práticos, a cidadania italiana também permite uma conexão mais profunda com as raízes culturais, históricas e familiares, permitindo que os indivíduos explorem e abracem sua herança italiana de maneira mais significativa.
De maneira alguma, isso não representa um obstáculo. A cidadania italiana ius sanguinis é transmitida através da ascendência, por vínculos de sangue. Em outras palavras, basta ter um ancestral italiano em sua árvore genealógica para poder pleitear o reconhecimento da cidadania. Por exemplo, se seu bisavô nasceu na Itália e posteriormente imigrou para o Brasil, e sua avó nasceu em solo brasileiro, seguida pelo nascimento de seu pai, mesmo que ele não tenha herdado o sobrenome italiano, você ainda mantém o direito à cidadania italiana. Naturalmente, é essencial realizar uma análise minuciosa para garantir que não haja obstáculos documentais.