O que é AIRE?
A Lei nº 470, promulgada em 27 de outubro de 1988, estabeleceu a criação de um cadastro distinto, destinado ao registro de todos os cidadãos italianos que residem além das fronteiras do país. Este cadastro é conhecido como Anagrafe degli Italiani Residencial l’ Estero, ou simplesmente “Cadastro de Italianos Residentes no Exterior” (AIRE).
Desde então, qualquer cidadão italiano que resida ou pretenda residir fora do país por um período superior a um ano, tem a obrigação de se dirigir a um consulado no Brasil dentro de um prazo de três meses após sua saída da Itália. Com toda a documentação necessária em mãos, o cidadão deve realizar o cadastro mencionado, sob pena de comprometer sua condição de cidadão italiano e ser privado de alguns dos seus direitos e deveres civis.
A Lei nº 470/1988 permitiu ao governo italiano racionalizar suas ações através deste cadastro, que define onde vivem os cidadãos do país. O cadastro AIRE é um serviço administrado e fiscalizado pela Comune italiana, onde o indivíduo é registrado. Esta tarefa é realizada em parceria com os consulados italianos de cada país, que são responsáveis por coletar toda a documentação fornecida pelo cidadão, analisá-la e enviá-la para a respectiva Comune.
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Perguntas Frequentes
Para o reconhecimento da cidadania por descendência, não há necessidade dessa exigência. Essa condição se aplica exclusivamente ao processo de naturalização por meio do casamento, no qual o cônjuge deve submeter-se ao exame antes de fazer o pedido.
Sim, os filhos menores ou maiores podem e devem seguir o mesmo processo iniciado por seu genitor. No caso de filhos concebidos após a aquisição da cidadania italiana por parte de um dos pais, a transmissão da cidadania ocorre automaticamente, dispensando qualquer procedimento adicional. Nesse caso, é suficiente que o cidadão italiano atualize seu núcleo familiar junto ao Consulado competente.
Todos que mantêm casamento civil com um cidadão europeu podem solicitar a cidadania italiana por naturalização, desde que atendam aos seguintes requisitos:
Possuir conhecimento do idioma italiano no nível B1.
Se residirem fora da Itália, devem ter mantido um casamento civil por um período de 3 anos. No entanto, se tiverem um filho em comum, o tempo necessário para cumprir essa condição é reduzido pela metade.
Não ter antecedentes criminais.
Em situações semelhantes, a opção apropriada será iniciar um processo judicial para a emissão retroativa de uma certidão ausente e/ou para correções de informações.
A tradução juramentada no Brasil é realizada por tradutores que, após aprovação em concurso público, são habilitados em idiomas estrangeiros, além do português. Suas traduções são oficialmente reconhecidas por instituições e órgãos públicos brasileiros.
Para apresentar traduções a órgãos brasileiros, como cartórios e tribunais, é obrigatório contar com um tradutor juramentado brasileiro. Por exemplo, ao retificar uma certidão em um cartório no Brasil, é necessário traduzir o documento comprobatório para o português e contratar um tradutor juramentado brasileiro.
Por outro lado, ao apresentar traduções a órgãos públicos italianos, como consulados e comunidades, é preferível que a tradução seja realizada por um tradutor italiano inscrito na Junta Comercial ou no tribunal italiano. Isso é especialmente importante ao lidar com processos de reconhecimento da cidadania italiana na Itália ou ao entregar documentação ao Consulado italiano no Brasil, pois garante maior qualidade e credibilidade perante as autoridades italianas.
Certamente! Nesse cenário, todos podem compartilhar a mesma documentação, economizando nas despesas do processo. Isso torna o procedimento consideravelmente mais acessível financeiramente para todos os envolvidos.
A cidadania italiana é um direito previsto por lei para todos aqueles que têm sangue italiano, ou seja, para aqueles que possuem um antepassado italiano. No entanto, é importante observar que alguns requisitos legais devem ser cumpridos, e a transmissão da cidadania não deve ter sido interrompida entre as gerações. Além de ser um resgate das próprias origens, a cidadania italiana traz consigo uma série de benefícios notáveis:
Acesso à União Europeia: Uma vez que se tornam cidadãos italianos, os indivíduos têm o direito de viver, trabalhar e estudar em qualquer país da União Europeia, aproveitando as oportunidades de livre circulação que a cidadania europeia oferece.
Facilidades de Viagem: Ter um passaporte italiano permite viagens sem restrições dentro da União Europeia e a muitos outros países ao redor do mundo, muitos dos quais têm acordos de isenção de visto com a Itália.
Assistência Consular: Como cidadãos italianos, os indivíduos têm acesso à assistência consular das embaixadas e consulados italianos em todo o mundo em caso de necessidade, o que pode ser crucial em situações de emergência no exterior.
Acesso a Serviços de Saúde e Educação: A cidadania italiana garante acesso aos sistemas de saúde e educação da Itália, conhecidos por sua qualidade e acessibilidade.
Herança Cultural: Além dos benefícios práticos, a cidadania italiana também permite uma conexão mais profunda com as raízes culturais, históricas e familiares, permitindo que os indivíduos explorem e abracem sua herança italiana de maneira mais significativa.
De maneira alguma, isso não representa um obstáculo. A cidadania italiana ius sanguinis é transmitida através da ascendência, por vínculos de sangue. Em outras palavras, basta ter um ancestral italiano em sua árvore genealógica para poder pleitear o reconhecimento da cidadania. Por exemplo, se seu bisavô nasceu na Itália e posteriormente imigrou para o Brasil, e sua avó nasceu em solo brasileiro, seguida pelo nascimento de seu pai, mesmo que ele não tenha herdado o sobrenome italiano, você ainda mantém o direito à cidadania italiana. Naturalmente, é essencial realizar uma análise minuciosa para garantir que não haja obstáculos documentais.